Outubro
Envio Declaração de remunerações AT / Segurança Social
Declaração entregue em suporte digital ou através da internet para empresas com mais de 10 trabalhadores.
IVA
Envio electrónico de informação adicional, em caso de reembolso.
IRS/IRC/Selo
IVA
Aplicável a sujeitos passivos no regime normal de tributação, com periodicidade mensal e trimestral, quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na Declaração Recapitulativa tenha, no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores, excedido 100.000 €.
Segurança Social
O valor devido é apurado através do software da Segurança Social (registo necessário); até 150 €, pagamento no CRSS; sem limite de montante, pagamento efectuado com cheque visado ou através de cartão multibanco
IRC
A efectuar durante o mês de Março ou em duas prestações durante os meses de Março e Outubro do ano a que respeita ou, no caso de período de tributação não coincidente com o ano civil, no 3º e 10.º meses do respectivo período de tributação Não aplicável ao exercício em que se inicia a actividade e no seguinte
IRS/IRC