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Dezembro

Envio Declaração de remunerações AT / Segurança Social
Declaração entregue em suporte digital ou através da internet para empresas com mais de 10 trabalhadores.

IVA
Envio electrónico de informação adicional, em caso de reembolso.

Informação Adicional

IRC
A efectuar durante os meses de Julho, Setembro e até 15 de Dezembro do próprio ano a que respeita o lucro tributável ou, no caso de período de tributação não coincidente com o ano civil, no 7º mês, no 9º mês e até ao dia 15 do 12º mês do respectivo período de tributação Aplicável a entidades que estejam obrigadas a efectuar pagamentos por conta e o pagamento especial por conta, que devessem Derrama Estadual com referência ao período de tributação anterior: Correspondem a 3% do lucro tributável acima de 1,5 € milhões e 7,5 € milhões, e 5% do lucro tributável acima de 7,5 € milhões.

Informação Adicional

IRS
Aplicável a sujeitos passivos titulares de rendimentos da Categoria B

IRS/IRC/Selo

IVA
Aplicável a sujeitos passivos no regime normal de tributação, com periodicidade mensal e trimestral, quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na Declaração Recapitulativa tenha, no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores, excedido 100.000 €.

Segurança Social
O valor devido é apurado através do software da Segurança Social (registo necessário); até 150 €, pagamento no CRSS; sem limite de montante, pagamento efectuado com cheque visado ou através de cartão multibanco

Informação Adicional

01

AnáliseCuidadosa

>>
Analizamos os seus problemas e trabalhamos a sua medida.
02

Rapidez eInovação

Tratamos os problemas de forma rapida e eficaz.
03

ServiçoQualidade

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Trabalhamos com o maximo de qualidade e dedicação.