Dezembro
Envio Declaração de remunerações AT / Segurança Social
Declaração entregue em suporte digital ou através da internet para empresas com mais de 10 trabalhadores.
IVA
Envio electrónico de informação adicional, em caso de reembolso.
IRC
A efectuar durante os meses de Julho, Setembro e até 15 de Dezembro do próprio ano a que respeita o lucro tributável ou, no caso de período de tributação não coincidente com o ano civil, no 7º mês, no 9º mês e até ao dia 15 do 12º mês do respectivo período de tributação Aplicável a entidades que estejam obrigadas a efectuar pagamentos por conta e o pagamento especial por conta, que devessem Derrama Estadual com referência ao período de tributação anterior: Correspondem a 3% do lucro tributável acima de 1,5 € milhões e 7,5 € milhões, e 5% do lucro tributável acima de 7,5 € milhões.
IRS
Aplicável a sujeitos passivos titulares de rendimentos da Categoria B
IRS/IRC/Selo
IVA
Aplicável a sujeitos passivos no regime normal de tributação, com periodicidade mensal e trimestral, quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na Declaração Recapitulativa tenha, no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores, excedido 100.000 €.
Segurança Social
O valor devido é apurado através do software da Segurança Social (registo necessário); até 150 €, pagamento no CRSS; sem limite de montante, pagamento efectuado com cheque visado ou através de cartão multibanco