Dezembro
IRS
A efectuar durante os meses de Julho, Setembro e até 15 de Dezembro do próprio ano a que respeita o lucro tributável ou, no caso de período de tributação não coincidente com o ano civil, no 7º mês, no 9º mês e até ao dia 15 do 12º mês do respectivo período de tributação Aplicável a entidades que estejam obrigadas a efectuar pagamentos por conta e o pagamento especial por conta, que devessem Derrama Estadual com referência ao período de tributação anterior: Correspondem a 3% do lucro tributável acima de 1,5 € milhões e 7,5 € milhões, e 5% do lucro tributável acima de 7,5 € milhões.